CAMPO GRANDE prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município, e Certidões Positivas com efeitos de Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais a à Dívida Ativa do Município
Foi publicado recentemente a Resolução SFIN Nº 10, de 24-03-2020, no qual prorroga até o dia 07 de abril de 2020, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município, e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município com validade até o dia 06 de abril de 2020.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo
Aleixo Nunes
Setor Jurídico