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Certificação de auto peças na Argentina tem uma nova regulamentação

Verde Ghaia te conta o que aconteceu!

No dia 13 de setembro de 2019 foi publicada na Argentina, a Resolução nº 166/2019 da Secretaria de Industria do país, a qual revoga as Resoluções nº 91/2001, nº 20/2003 e nº 66/2008, que regulamentavam os requisitos concernentes à certificação de peças automotivas, e unifica em uma única norma ditos requisitos.

A VG Internacional, na sua tarefa de monitoramento de requisitos legais para além das fronteiras do Brasil, traz nesse artigo algumas informações importantes para aquelas empresas que trabalham no ramo de peças automotivas.

Objetivos

A norma vem trazendo disposições com o fim de garantir para os consumidores a qualidade e segurança das peças automotivas que sejam de fabricação exclusiva para o mercado de reposição, mediante a obtenção do Certificado de Homologación de Autopartes y/o Elementos de Seguridad (C.H.A.S.) para esses produtos.

De acordo com o Decreto nº 779/1995 (e igualmente determinado na Resolução nº 166/2019) somente poderão ser comercializadas aquelas peças automotivas que tenham sido homologadas através de certificação.

1 CERTIFICADO DE HOMOLOGACIÓN DE AUTOPARTES Y/O ELEMENTOS DE SEGURIDAD – C.H.A.S.

Esse Certificado de Homologación de Autopartes y/o Elementos de Seguridad (C.H.A.S.) é o documento que habilita a comercialização, importação ou transferência, a qualquer título, em território argentino das peças automotivas e elementos de segurança produzidos para o mercado de reposição.

Para obter o Certificado os interessados devem primeiramente estar inscritos no REGISTRO ÚNICO DEL MINISTERIO DE PRODUCCIÓN (R.U.M.P.), que é um registro que centraliza as documentações e informações de todas as pessoas físicas o jurídicas que requeiram serviços, programas ou gestões de trâmites no Ministerio de Producción. Feito esse procedimento, o interessado deve entrar na Plataforma de Trámites a Distancia (TAD) e aí completar a solicitação online do Certificado de Homologación de Autopartes y/o Elementos de Seguridad (C.H.A.S.).

A novidade trazida pela norma está em que se deverá anexar, também, a Licencia de Certificación emitida por algum dos órgãos certificadores da Argentina[1], o comprovante de pagamento da taxa correspondente ao trâmite, a lista das peças automotivas e/ou elementos de segurança com a respectiva indicação do número da Nomenclatura Comum do Mercosul (N.C.M.), descrição do produto e marca[2].

O Certificado de Homologación de Autopartes y/o Elementos de Seguridad (C.H.A.S.) será outorgado por produto o por família de produtos, na medida em que contem previamente com a Licencia de Certificación emitida conforme o escopo do produto e em conformidade com as previsões determinadas na Resolução nº 166/2019.

2 ESCOPO DAS PEÇAS AUTOMOTIVAS ABRANGIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº166/2019

O escopo de aplicabilidade dessa nova Resolução abrange todas as peças descritas no Anexo C, art. 28 do Decreto 779/1995. Aí se encontra uma lista semelhante à que havia na Resolución nº 91/2001, porém, ela agrega na parte final da lista outros elementos, ademais dos descritos na Resolução anterior, tais como, sistema de substituição de airbag, cilindros de roda para freios, diafragma para câmara de freios a ar, sistemas de retenção infantil, etc.

3 DEFINIÇÕES A RESPEITO DAS PEÇAS ORIGINAIS E PEÇAS NÃO ORIGINAIS

Um ponto que gerou dúvidas foi a respeito de como definir a distinção, entre o que são peças originais e peças não originais.

Apesar de parecer uma pergunta aparentemente obvia, o Decreto nº 779/1995 não deixou esse ponto no esquecimento, por onde encontra-se definido no Art. 28 do Anexo I da norma que: as peças automotivas serão consideradas originais sempre que cumpram com as mesmas e idênticas especificações em termos de desenho, matéria, processo de fabricação e controle, funcionalidade e prestação daquelas que são destinadas à fabricação de veículos[3].

Essas peças originais já contam com a Licencia de Configuración de Modelo (L.C.M.), que é o documento que acredita o cumprimento com os requisitos de segurança passiva e ativa do veículo. Contudo, elas deverão ser declaradas como peças de reposição originais pelos titulares das respectivas L.C.M. Após o que, deverão ser feitos os procedimentos no TAD para a obtenção do Certificado de Autoparte Primer Equipo (C.A.P.E.).

Este Certificado de Autoparte Primer Equipo (C.A.P.E.), é um documento que habilita a peça automotiva original para a sua comercialização, importação ou transferência a qualquer título em território Argentino.

3.1 Peças não Originais

Aquelas peças que, não sejam originais e fabricadas ou importadas exclusivamente para o mercado de reposição devem obter o seu correspondente Certificado de Homologación de Autopartes y/o Elementos de Seguridad (C.H.A.S.), seguindo os requisitos determinados para a obtenção do Certificado (descritos no subtítulo primeiro deste artigo). Essas peças serão certificadas como “repuesto no original”.

4. Vigência e Renovação do C.H.A.S.

Os Certificados de Homologación de Autopartes y/o Elementos de Seguridad (C.H.A.S.) emitidos em virtude do cumprimento de algum Regulamento Técnico ou a partir da Licencias de Certificación terão validade enquanto dure a vigência dessas Licencias.

A vigência do C.H.A.S. emitido em decorrência de uma Licencia de Certificación será de 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão. Findo esse prazo deverá ser solicitada a renovação do Certificado, anexando a mesma documentação requerida para a obtenção do Certificado[4].

Os Certificados de Homologación de Autopartes y/o Elementos de Seguridad (C.H.A.S.) que tenham sido emitidos antes da entrada em vigência da nova Resolução, ou seja, durante a vigência da Resolução Nº 91/2001 se manterão vigentes até que aconteça alguma das situações previstas nos artigos 8º, 9° e 10 da Resolução nº 166/2019, a saber, vencimento da Licencia de Certificación, modificação nas peças automotivas e baixa do Certificado.

5. Vigência da Norma

A Resolução nº 166 entrará em vigência 180 (cento oitenta) dias corridos a partir do dia 13 de setembro de 2019 que foi a data de publicação da norma no diário oficial da Argentina (Boletín Oficial de la República Argentina).

Caso você tenha dúvidas a respeito desse tema ou qualquer outro, não deixe de entrar em contato com os consultores da Verde Ghaia para obter mais informações, por meio do e-mail: internacional@verdeghaia.com.br ou no telefone (31) 2127-9135

Verde Ghaia, rompendo fronteiras com soluções em Compliance.

Maria de Lourdes Fructuoso / Consultora Jurídica Internacional da Verde Ghaia


[1] Esse orgãos são: 1) Organismos TRANS/WP.29/343 reconhecidos pela ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (O.N.U.). 2) Instituto Nacional de Tecnología Industrial (INTI) 3) Instituições acreditadas pelo Organismo Argentino de Acreditación (O.A.A.).

[2] Cf. Art. 5º da Resolución nº 166/2019.

[3] “Las autopartes de reposición se considerarán originales siempre que reúnan mismas e idénticas especificaciones en términos de diseño, materiales, procesos de fabricación y control, funcionalidad y prestación respecto a las destinadas a fabricación”. (Art. 28, b in fine do Anexo I, Título V do Decreto nº 779/ 1995)

[4] Cf. Art. 8º, Resolución nº 166/2019

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