Suspensa a compulsoriedade da certificação de suprimentos médicos – EPI.
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, suspende a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico hospitalares para enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19).
A Portaria nº 102, de 20-03- 2020 determina que está suspensa a obrigatoriedade da certificação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI dos tipos luvas e peça semifacial filtrante (máscaras) está suspensa pelo prazo de 12 (doze) meses a contar do dia 20 de março de 2020.
A suspensão é para a agilidade na fabricação ou importação e distribuição em todo país para enfrento do COVID – 19
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Resende – Jurídico Verde Ghaia