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Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV

Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV

Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV

Todos os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por organismos de inspeção acreditados, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os quais realizarão inspeções periódicas e de construção para emissão do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e do Certificado de Inspeção Veicular – CIV.

 

O que é transporte a granel?

 

Transporte a granel é aquele que quando realizado o produto perigoso é transportado sem embalagem ou recipiente e em grande quantidade isso é, o produto é acondicionado no tanque que é instalado propriamente no veículo, podendo conter material em qualquer estado, líquido ou granulado, em forma de partículas.

 

Qual tipo de veículo precisa desse certificado?

São todos aqueles que transportam produtos perigosos a granel, como caminhão, caminhão trator, semirreboque, entre outros. O objetivo do certificado é confirmar que o veículo e seus equipamentos foram inspecionados, e estão aptos para a atividade em segurança.

Como é feita a inspeção dos equipamentos referente aos produtos perigosos?

A inspeção é realizada de forma periódica, observando a validade, contendo data, ano da fabricação do equipamento e do produto. A validade difere de cada equipamento e produto. É necessário se atentar com a segurança para a realização do transporte, sendo essa de extrema importância, atendendo todos os requisitos e certificados.

Atribuições dos certificados CIPP e CIV.

Cada certificado possui atribuições diferentes, assim sendo, o Certificado de Inspeção Veicular -CIV é um certificado com o objetivo de confirmar que toda a questão rodante/chassi do veículo está adequada para a realização de transporte de produtos perigosos, conforme menciona a Portaria INMETRO Nº 457, de 22-12-2008. Já o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, trata-se do certificado que é emitido quando da aprovação da inspeção periódica do equipamento rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos, conforme disposto na Portaria Inmetro Nº 183, de 21-05-2010 e Portaria Inmetro Nº 91, de 31-03-2009.

 

Classificação do produto ou artigo como perigoso para fins de Transporte Rodoviário

É necessário ressaltar que, nos termos do item 2.0.0, da parte 2 da Resolução ANTT Nº 5.947, de 01-06-2021, a classificação de um produto ou artigo como perigoso para fins de transporte rodoviário, deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico-químicas do produto, alocando-o em uma das classes ou subclasses descritas nos capítulos 2.1 a 2.9 da referida Resolução. Considera-se expedidor para aplicação desta norma, os responsáveis pela entrega da carga ao transportador, que será o responsável pela execução do transporte do produto perigoso. Sendo assim, orientamos que consulte a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ do produto a ser transportado para verificar sua classificação para fins de transporte.

Dito isso, é necessário esclarecer que o transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT Nº 5.947, de 01-06-2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

 

Certificados / Inspeção

Conforme determina o Art. 11º da Resolução ANTT Nº 5.947, de 01-06-2021, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme abaixo:

“(…)

II –  os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, respectivamente.

Nesse sentido, a utilização de veículos e/ou equipamentos que não portem o CIPP e/ou CIV sujeita o infrator à multa e à retenção para sanar a irregularidade, a critério da autoridade fiscalizadora, nos termos do Capítulo V da Resolução ANTT Nº 5.947, de 01-06-2021.

 

Quais veículos e equipamentos não necessitam de não necessitam de CIPP e/ou CIV?

Somente os veículos e equipamentos não destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, como por exemplo, os veículos baú ou carroçaria que transportam produtos embalados, não necessitam de CIPP e/ou CIV. Para cumprimento das obrigações relacionadas ao transporte de produtos perigosos embalados, além das demais disposições sobre o assunto, deve-se atender o disposto na Seção III da Resolução ANTT Nº 5.947, de 01-06-2021. Para maiores esclarecimentos é possível acessar o respectivo endereço: https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos.

 

Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos – AATIPP

Conforme determinado pela Instrução Normativa IBAMA Nº 05, de 09-05-2012, será necessária a obtenção da Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos – AATIPP, expedida pelo IBAMA, quando o transporte de produto classificado como perigoso, for realizado em mais de uma unidade da federação (interestadual). Na hipótese do transporte de produto perigoso ser realizado em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal), deverão ser seguidas as regras de licenciamento ou autorização expedida pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 08-12-2011.

Cabe salientar que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as autorizações específicas para disposição de resíduos, para o transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.

 

Considerações Finais

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Thais Cardinali | Assessoria Jurídica

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