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Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros é obrigatório?

Há alguns riscos envolvidos com a ausência do Certificado de Vistoria/AVCB válido, que podem variar de estado para estado. Geralmente tem-se:

  1. a) Impossibilidade de renovação da Licença Ambiental;
  2. b) Impossibilidade de renovação do alvará de localização e funcionamento;
  3. c) Não conformidade grave em auditorias de SGA e SGSST, o que resulta em não renovação/manutenção do certificado.

Quanto às sanções, em boa parte dos estados, prevê-se

I – advertência;
II – multa simples;
III – multa diária;
IV – apreensão de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
V – destruição ou inutilização de produto;
VI – suspensão de venda e fabricação de produto;
VII – embargo de obra ou atividade;
VIII – demolição de obra;
IX – suspensão parcial ou total de atividades;
X – restritivas de direitos (As sanções restritivas de direito são: I – suspensão de registro, licença ou autorização; II – cancelamento de registro, licença ou autorização; III – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; IV – perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; V – proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos)”

Destaca-se que, caso ocorra algum sinistro na organização, é possível que a seguradora venha a questionar o pagamento de seguro, uma vez que não há a devida regularização das instalações de segurança contra incêndio.

Ainda em caso de acidentes e ocorrência de danos a terreiros, há possibilidade de responsabilização civil do responsável, tendo em vista o disposto no Art. 186 do código Civil:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ainda na esteira dos casos de acidentes, podem ser suscitados, ocorrendo lesões ou morte, a imputação criminal ao responsável.

Nestas últimas hipóteses, é importante que um nexo de causalidade entre a segurança contra incêndio negligenciada e o dano causado esteja configurado. Neste sentido, possuir AVCB válido é a garantia que todas as medidas de segurança exigidas foram tomadas.

Vale observar que é um tema complexo e eventuais sanções também dependem da forma com que a organização irá conduzir a questão. Em algumas oportunidades, o CBM e a empresa podem assinar um TAC – Termo de Ajustamento de Conduto, para regularização da situação, sem que haja sanções graves aplicadas. Entretanto recomendamos sempre em questões de segurança o comportamento proativo das organizações.

 

Gabriel Cunha
Consultor Grupo Verde Ghaia

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