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Certificado Digital: obrigatório para declaração do CAGED

Foi publicada recentemente no Diário Oficial, a Portaria ME Nº 6.137, de 03-03-2020.

Certificado Digital

A presente norma torna obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.  

Gabriela Cristina U. Viana – Setor Jurídico Verde Ghaia

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