Foi publicada recentemente no Diário Oficial, a Portaria ME Nº 6.137, de 03-03-2020.
Certificado Digital
A presente norma torna obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Gabriela Cristina U. Viana – Setor Jurídico Verde Ghaia