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Certificados de Aprovação dos EPI

Foi publicado recentemente a Portaria ME Nº 15.400, de 29-06-2020, na qual estabeleceu que os Certificados de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI referentes ao respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e estejam válidos no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até 30 de junho de 2021, poderão ter sua validade prorrogada até 30 junho de 2022.

Sendo que, as empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CA devem protocolar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no endereço eletrônico – http://www.fazenda.gov.br/sei.

Ademais, até 30 de junho de 2021, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, nas condições estipuladas na Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes – Setor Jurídico           

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