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Procedimentos revisados para emissão de Certificados de Aprovação de EPIs

Com o fim da vigência da MP 905, procedimentos para emissão de Certificados de Aprovação (CAs) de EPIs são revisados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Quando a Medida Provisória 905 foi publicada, estivemos diante de uma pequena reforma trabalhista em função das inúmeras alterações que atingiam essa legislação.

Dentre seus vários dispositivos, um em especial chamava a atenção, pois alterava diretamente a legislação de saúde e segurança ocupacional.

De acordo com o proposto pelo texto da MP, os CAs para os equipamentos de proteção individual não seriam mais obrigatórios conforme pode ser verificado no texto do artigo 167 da CLT antes a após a MP 905:

“Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.”

E com a nova da redação da MP

“Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.”

Com o fim da vigência da MP 905 o artigo 167 da CLT retorna com seu texto original, mantendo-se a obrigatoriedade dos CAs para os EPIs.

O que antes estava na iminência de acontecer (a extinção do CA) teve uma reviravolta e hoje (08/05/2020) a STRAB (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) publicou a Portaria nº 11.347/2020.

Esta Portaria impõe novos procedimentos e requisitos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação, em substituição às Portarias 451 e 452, ambas de 2014, publicadas pela então Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.

Com um texto muito técnico e atualizado, a Portaria 11.347/2020 traz vários anexos, bem detalhados, que devem ser observados por fabricantes e importados de EPIs.

O que antes estava prestes a ser extinto volta a ser obrigatório e, ao nosso ver, com prescrições que visam preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Ricardo Cardoso – Consultor Jurídico

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