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Licenças Ambientais têm prazo prorrogado pelo FEPAM

CORONAVÍRUS: FEPAM prorroga por mais 30 dias as licenças ambientais, certificados e autorizações em Rio Grande do Sul.

Foi publicada recentemente a Resolução FEPAM Nº 07, de 13-08-2020, no qual ampliou o prazo de prorrogação das licenças ambientais, certificados e autorizações por mais 30 (trinta) dias corridos.

A referida Resolução dispôs que as todas as Licenças Ambientais e Autorizações que possuem data de vencimento entre os dias 22-04-2020 e 31-12-2020, ficam automaticamente prorrogados  por 30 dias corridos, bem como os Certificados de Cadastro de Agrotóxicos, que possuem vencimento entre os dias 22-04-2020 e 01-12-2020, ficam igualmente prorrogados automaticamente, até o dia 31-12-2020, caso estes sejam de competência do órgão FEPAM, sendo tomadas tais medidas preventivas devido ao estado de calamidade pública decorrente da epidemia de COVID-19.

Vale ressaltar que o empreendedor fica responsável pelo atendimento das condicionantes das licenças vencidas e vincendas que foram prorrogadas, e por manter em funcionamento os sistemas de controle ambiental.

Ademais, o artigo 4º da Resolução FEPAM Nº 07, de 13-08-2020 determinou que as prorrogações das licenças ambientais ocorridas em razão do pedido renovação com antecedência mínima de 120 dias, permanecem válidas até a manifestação do órgão nestes casos abaixo:

I. Aqueles que já solicitaram a renovação da Licença Ambiental conforme o prazo fixado na respectiva licença;

II. Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias durante o período de 22.04.2020 e 31.12.2020;

III. Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental até 90 (noventa) dias corridos antes da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, extraordinariamente em decorrência da prorrogação por 30 dias corridos conferida no art. 1° desta resolução.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma, por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI – https://app.sogi.com.br ou através do site Future Legis – https://www.futurelegis.com.br/.

Ana Gabrielle Silva e Souza|Setor Jurídico

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