Foi publicado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 62, de 29-06-2020, que delibera sobre a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da CETESB a partir de 30-06-2020.
A decisão mantém as suspensões dos seguintes prazos: no âmbito dos procedimentos licenciatórios (devendo haver justificativa técnica de que tais ações não constituem medidas essenciais à manutenção da qualidade ambiental), procedimentos sancionatórios em meio físico, para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que se revelarem inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão-de-obra especializada (devendo haver justificativa técnica de que tais ações não constituem medidas essenciais à manutenção da qualidade ambiental), interposição de recursos contra o indeferimento de solicitação de licenças e autorizações ambientais que tramitam em meio físico.
Voltarão a fluir pelo tempo que lhes restava os processos sancionatórios em meio eletrônico, processos licenciatórios em meio eletrônico e os processos físicos digitalizados que passarem a tramitar eletronicamente.
Ademais, reforça-se que não foram suspensos, em nenhum período, os prazos referentes: a renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e cadri que tramitam de forma eletrônica, o pagamento dos débitos em abertos dos processos sancionatórios e licenciatórios, o atendimento a situações de emergência e comunicações obrigatórias à companhia, as ações voltadas à fiscalização ambiental e o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Renata da Silva Domingos|Departamento Jurídico