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Restrição temporária à circulação de veículos de carga

Publicada Resolução ANTT Nº 5.124, DE 07-07-2016 no DOU de 08-07-2016, a qual estabelece restrição temporária à circulação de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva.

O Artigo 1º desta Resolução proíbe, no período de 18 de julho de 2016 a 18 de setembro de 2016, o tráfego de veículos de carga de dois eixos na Ponte Presidente Costa e Silva. Além dos seus acessos, na Rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre 17 e 21 horas.

Contudo, seu parágrafo único menciona que: “As proibições previstas no caput não se aplicam aos seguintes casos:

I – aos veículos de socorro e emergência previstos no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro;

II – aos veículos de transporte de valores;

III – aos veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro;

IV – aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transporte do Rio de janeiro, por ato próprio;

V – aos veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes;

VI – aos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; e

VII – aos caminhões betoneiras, durante o período de 25 de agosto de 2016 a 6 de setembro de 2016.”

As disposições desta Resolução aplicam-se sem prejuízo do disposto na Resolução ANTT nº 2.294, de 19 de setembro de 2007 (Art. 2º)”

Acompanhe as legislações aplicáveis ao seu negócio com comentários e obrigações através do SOGI.

Elissa Amaral
Departamento Jurídico 

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