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Classificação dos Estabelecimentos conforme a NR 20

Para verificar em qual classe da NR 20 a empresa está, é necessário verificar separadamente os locais de armazenamento de combustíveis e inflamáveis ou deve verificar o estabelecimento como um todo?

Norma Regulamentadora – NR 20

A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão por:

– Atividade ou

– Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória

De acordo com o item 20.4.1.1, o tipo de Atividade mencionado na Tabela 1 tem prioridade sobre a Capacidade de armazenamento da instalação.

Por “instalação” a NR 20 define no Glossário como: “unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.”

Para obter o valor da Capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis). Após este somatório, verifique na Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se enquadra.

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Marco Túlio Furlan | Consultor Jurídico da Verde Ghaia

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