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O que é Código Florestal?

Foi publicada no dia 28-05-2012 a Lei Nº 12.651, de 25-05-2012 que institui o novo código florestal, revogando completamente o código anterior. 

Código Florestal: o que você precisa saber

A nova Lei, (cuja discussão de projeto iniciou-se na Câmara dos Deputados, passando pelo Senado e retornado à Câmara, antes da apreciação da Presidente Dilma) teve 12 artigos vetados, 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado Federal, cinco respondem a dispositivos novos incluídos e 13 são adequações ao conteúdo do projeto de lei.

A princípio, as interferências realizadas pela Presidente procuraram resguardar os direitos de pequenos agricultores e favorecer a preservação dos ecossistemas.

Intervenções do Código Florestal

Uma intervenção importante trata da recuperação de matas em Áreas de Preservação Permanente. Inicialmente pretendeu-se reduzir de 30 metros para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros. O Senado ainda chegou a propor a obrigação de recomposição para pequenas propriedades de até 20% da propriedade e estabeleceu recuperação de 30 metros e no máximo de 100 metros para propriedades maiores do que quatro módulos fiscais – o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares.

Retornando à Câmara dos Deputados, os percentuais mínimos de recuperação das APPs foram retirados, deixando a cargo dos estados a definição de faixa de recomposição. Tal medida foi interpretada como uma espécie de anistia, já que deixava de prever a obrigação de recuperar para quem já havia desmatado.

Em função disso e de toda pressão exercida pela sociedade o governo vetou tais dispositivos propondo a volta das faixas de recuperação, observando, contudo, um maior equilíbrio com relação ao tamanho das propriedades rurais. Para propriedades de até 1 módulo, por exemplo, serão 5 metros de recomposição, não ultrapassando 10% da propriedade. Já as propriedades de um a dois módulos, a recomposição proposta é de 8 metros, até 10% da propriedade. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 30 e 100 metros.

Manutenção de reserva legal

Outra questão polêmica é a referente à manutenção de reserva legal, área com cobertura de vegetação nativa a qual não pode ser suprimida, cuja obrigatoriedade chegou a ser estendida também para áreas urbanas em uma das propostas. Com o veto da Presidente acabou sofrendo poucas modificações em relação ao texto do código anterior, salvo pequenas adequações quanto aos imóveis localizados na Amazônia legal.

Essa decisão de Dilma Rousseff atendeu a anseios da sociedade de uma forma geral, mas frustra determinados segmentos como os ruralistas e a agroindústria, que tinham a perspectiva de que fosse aprovada uma diminuição dos percentuais da reserva legal para que as áreas produtivas, por conseguinte, fossem ampliadas e o setor pudesse almejar maiores lucros advindos do aumento de sua produtividade, o que também poderia proporcionar um maior desenvolvimento econômico do país nessa área.

É importante destacar que a redação publicada no dia 28-05-2012, ainda pode ser modificada, pois o Congresso Nacional terá 30 dias para acatar ou “derrubar” os vetos da Presidente.

Medida Provisória nº 571

Destaca-se que no mesmo dia (28/05) a Presidente chegou a publicar a Medida Provisória nº 571, de 25-05-2012, a qual traz alterações na redação do novo código florestal.

De igual maneira, essa medida provisória ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional, valendo apenas por sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta. Insurge, dessa forma, a polêmica se a medida provisória teria sido emitida apenas para sanar lacunas que os vetos haviam causado ou se seria uma forma política de demonstrar a posição do governo com relação aos pontos não aprovados pela base oposicionista e ruralista no Congresso.

Há quem já defenda, inclusive da inconstitucionalidade de tal medida provisória, que faz valer as modificações do código que sequer foram apreciados pelo Congresso Nacional, afrontando diretamente o princípio da separação dos Poderes.

Verdade é que nos parece que se buscou uma forma de equilibrar interesses através dos vetos, apesar de não atender todas as expectativas de um ou outro segmento.

Resta-nos, então, aguardar para vermos se a maioria no Congresso servirá para que o governo consiga a manutenção dos vetos. O que será uma questão complicadíssima, já que a discussão vai muito além de questões políticas, envolvendo interesses setoriais, regionais e até individuais da base ruralista no Congresso.

Salientamos que a equipe da Verde Ghaia está atenta a essas movimentações e, transcorridos os 30 dias, com a manifestação do Congresso, providenciaremos uma avaliação jurídica mais abrangente do texto final, contudo, desde já nos colocamos à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.

FONTE: Verde Ghaia, por Elias Temponi – Consultor Jurídico Verde Ghaia

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