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Novo Código de Segurança contra incêndio e pânico

CORPO DE BOMBEIROS RJ

No dia 26 de dezembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial, o Decreto Nº 42, de 17-12-2018, que regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21-07-1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Entre as mudanças ressalta-se a regulamentação específica de resistência ao fogo e controle na propagação de chamas, pois o atual código (Decreto Nº 897, de 21-09-1976) não traz especificações, por exemplo, quanto à qualidade dos materiais de construção e controle de acabamentos nas edificações.

Outro ponto de destaque é a simplificação do sistema preventivo de imóveis residenciais com mangueiras e esguichos, em que antes exigia-se maiores habilidades, agora será possível a utilização de um sistema de magotinho como combate prévio antes da chegada do Corpo de Bombeiros.

Segundo apontamento do CBMRJ, o objetivo da atualização na legislação é simplificar as ações de combate ao fogo e modernizar as normas técnicas, já que o código atual é de 1976 e dificulta o acompanhamento da evolução dos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico.

O novo COSCIP vai entrar em vigor em 180 dias, revogando o Decreto Nº 897, de 21-09-1976 e demais legislações de que trata o texto.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia

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