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Medidas restritivas para o combate sanitário e epidemiológico

O município de Porto Alegre por meio do Decreto nº 20.534, de 31-03-2020, determina o fechamento de todos os estabelecimentos que não são considerados essenciais até o dia 30 de abril de 2020.

Para os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, deverão adotar as regras de segurança sanitárias impostas pela lei.

O Decreto também determina a renovação automática dos alvarás de funcionamento por 3 (três) meses, a contar da data de 22 de março de 2020.

O descumprimento das determinações ocasionadas pelo Decreto supracitado, acarretará, cumulativamente, nas penas de multa, interdição total das atividades e cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site  Future Legis.

Helane Rezende | Departamento Jurídico Verde Ghaia

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