O município de Porto Alegre por meio do Decreto nº 20.534, de 31-03-2020, determina o fechamento de todos os estabelecimentos que não são considerados essenciais até o dia 30 de abril de 2020.
Para os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, deverão adotar as regras de segurança sanitárias impostas pela lei.
O Decreto também determina a renovação automática dos alvarás de funcionamento por 3 (três) meses, a contar da data de 22 de março de 2020.
O descumprimento das determinações ocasionadas pelo Decreto supracitado, acarretará, cumulativamente, nas penas de multa, interdição total das atividades e cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Rezende | Departamento Jurídico Verde Ghaia