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STF proíbe produção, comercialização e consumo de produtos com amianto

Em sessão realizada no Supremo Tribunal Federal, no dia 29/11/2017, por 7 votos a 2, decidiu-se proibir em todo o Brasil a produção, a venda e o uso do amianto crisotila / asbesto.

Tal julgamento se deu em razão da discussão das ADIs 3406 e 3470 contra a Lei nº 3.579 de 07/06/2001 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto, proibindo, por exemplo, a extração, a utilização, a pulverização e a venda de produtos com asbesto no Estado. A decisão a manteve, como também vinculou as proibições a todo país, sendo vedado ao Congresso e também aos Estados a criação de leis que autorizem o uso do amianto, e declarou ainda, a inconstitucionalidade do Art. 2º da Lei Federal nº 9.065 de 01/06/1995 na qual autorizava tais atos.

Esta foi a segunda decisão tomada no ano de 2017, pois no dia 24 de agosto, o Supremo entendeu ser improcedente a ADI 3937 ajuizada contra a Lei nº 12.687 do Estado de São Paulo, na qual tratava sobre o mesmo assunto.

O amianto

O amianto crisotila é uma fibra mineral de origem natural extraída das pedras, muito utilizado nos produtos de fibrocimento da construção civil, como na fabricação de telhas e caixas d’água, por fatores como: maior resistência ao aquecimento, flexibilidade, durabilidade, isolamento e principalmente, fatores econômicos, pois sua produção exige baixo custo.

A proibição importa principalmente no que tange à saúde dos trabalhadores que o produzem, pois o pó do asbesto, quando aspirado, ocasiona graves riscos, desencadeando doenças como a asbestose e o câncer de pulmão. Desta forma, a decisão de manter as Leis que proíbem o amianto como constitucionais, protegem os direitos fundamentais de proteção ao meio ambiente e controle de poluição e principalmente, à saúde humana.

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Por Ana Gabrielle Silva
Setor Jurídico

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