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Permitido o funcionamento de comércio para Delivery

Os estabelecimentos de lojas de alimentos em geral estão autorizados a funcionar sem preparo de produtos e alimentos para consumo no local, podendo comercializar somente através de aplicativos ou por telefone, para entregas em domicílio (delivery) ou, ainda para retirada presencial pelo consumidor, com funcionamento no período das 8h00 às 22h00; estão compreendidos neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí, de produtos típicos regionais.

Clínicas veterinárias e estabelecimentos de vendas de produtos para animais, além da alimentação adequada e cuidados veterinários, devem observar todas as medidas de natureza sanitária, especialmente aquelas relacionadas ao manejo dos animais, além do número máximo de clientes e colaboradores na loja ao mesmo tempo, distanciamento prudencial entre pessoas, ventilação e higienização completa do ambiente (em todas as suas áreas interna e externa), além de disponibilização de álcool em gel para os consumidores e de equipamentos de segurança para os seus colaboradores.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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