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Comissão de Meio Ambiente Aprova Projeto que Regulamenta Mercado de Carbono

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, no dia 04-10-2023, o Projeto de Lei (PL) nº 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CMA e relatora da matéria, apresentou um novo substitutivo que exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. De acordo com a proposta, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vendê-los a quem não cumprir suas cotas. O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo às determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Ademais, de acordo com o PL, ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Ainda, quem emitir mais de 25 mil toneladas de gás carbônico equivalente, deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.

A votação da matéria foi possível após um acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto. A última versão traz um parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações submetidas ao SBCE. Outro dispositivo aprovado exclui do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

Além disso, de acordo com a senadora Leila Barros, o mérito das emendas reflete o que se observa nos principais mercados regulados de carbono em que a agropecuária não é incluída na regulação, sobretudo pela importância do setor para a segurança alimentar e pelas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa de emissões.

Ainda, Leila salienta que entende que, mais importante do que regular atividades agropecuárias, é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos da mudança do clima e proporcionem redução de emissões.

Destaca-se que o descumprimento das regras do SBCE pode acarretar punições como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras sanções previstas são embargo da atividade; perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento; proibição de contratação com a administração pública por três anos; e cancelamento de registro.

Válido mencionar que o PL nº 412/2022 estabelece um prazo transitório para a entrada em vigor das regras relacionadas ao SBCE. De acordo com o texto, o órgão gestor terá até dois anos para regulamentar o sistema. Após realizada a regulamentação, os operadores terão mais dois anos, antes de serem obrigados a conciliar suas metas, dentro desse prazo, devem apenas apresentar planos e relatos de emissões.

Por fim, segundo Leila, o mercado de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022, com sistemas em diversos países. Ela destaca: “O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida”.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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