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Como realizar descarte de máscaras e EPIs?

Abaixo seguem algumas dica sobre boas práticas para o descarte de máscaras e demais equipamentos de proteção individual – EPIs.

Em virtude da pandemia que assola o mundo, muitas empresas de diferentes ramos e que estão autorizadas ao funcionamento por serem consideradas essenciais, adotaram o uso de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPI), a fim de minimizar os riscos de contaminação e proteger o trabalhador durante o período laboral.

Estamos diante de um vírus que se dissemina de forma rápida e simples e seu período de incubação pode durar, dizem os especialistas da Organização Mundial de Saúde (OMS), até 14 (quatorze) dias. E, quando contaminadas, algumas pessoas apresentam sintomas considerados leves a graves, porém outras são assintomáticas.

Como descartar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI?

Diante desse cenário, surge o questionamento de como descartar os equipamentos de proteção individual de forma segura e responsável para evitar uma possível contaminação de outras pessoas que participam da cadeia de gerenciamento de resíduos?

A princípio, entendemos que a forma de descarte correta das máscaras e demais equipamentos de proteção sejam classificados como resíduos de saúde por possível contaminação a outros indivíduos, mesmo por empresas que não são consideradas estabelecimentos de saúde e ou que possuam em seu quadro de funcionários profissionais dedicados a esse fim.

O atendimento deverá ser conforme os quesitos dispostos na Resolução Anvisa nº 222, de 28-03-2018, Resolução CONAMA nº 358, de 29-04-2005 e a nota recém publicada Norma Técnica Anvisa nº 04, de 30-01-2020.

Sobre a classificação, e com base na Resolução Anvisa nº 222 e da pandemia, consideramos o enquadramento das máscaras no Grupo A1. Abaixo os conceitos da norma e os critérios de classificação.

Na definição do grupo A (geral):

LIV. resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I desta Resolução; (grifo nosso)

Na subdivisão do grupo, a classificação do A1:

 Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. (grifo nosso)

Como gerenciar adequadamente os resíduos?

Para o gerenciamento adequado do resíduo grupo A1, as orientações da Norma Técnica Anvisa nº 04, de 30-01-2020 orienta:

Os resíduos devem ser acondicionados, em sacos vermelhos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada

Diante da exposição ao risco biológico, as máscaras utilizadas encontram-se enquadradas no Grupo A1. O gerenciamento adequado desses resíduos poderá evitar contaminações do trabalhador, do meio ambiente e a população em geral.

 Helane Rezende – Consultora Jurídica


[2] Resolução Anvisa nº 222, de 28-03-2018,

[3] Resolução CONAMA nº 358, de 29-04-2005

[4] Norma Técnica Anvisa nº 04, de 30-01-2020.

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