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STF e o compartilhamento de dados com o IBGE

Compartilhamento de DADOS serão usados para produção de estatística do enfrentamento da pandemia causado pelo vírus COVID-19.

Compartilhamento de Dados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (7), a partir das 14h, por videoconferência, o julgamento dos referendos de liminares concedidas em um conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, de 17 de abril de 2020.

A MP autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da Covid-19.

O julgamento teve início na sessão de ontem (06.05.2020) e será retomado para a manifestação de voto dos demais ministros.

Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar por ela deferida, para suspender a medida provisória.

Júlia Pereira Belisário – Advogada | Gestão de Risco e Compliance

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