CBM do Rio de Janeiro publica Portaria sobre Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta
Foi publicada no dia 10 de setembro deste ano, a PORTARIA CBMERJ Nº 1.008, DE 06-09-2018, a qual estabelece os Procedimentos a serem adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para a Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta às Exigências Legais para a regularização de Imóveis e Estabelecimentos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao projeto e à execução de medidas de segurança contra incêndio e pânico, formalizado através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A norma destaca que a realização da celebração do compromisso de ajustamento de conduta é aplicável aos imóveis e estabelecimentos existentes que possuam irregularidades nas condições de segurança contra incêndio e pânico, constatadas pelo CBMERJ através de Notificação. Ou seja, após fiscalização do órgão e constatação de irregulares, o empreendimento será notificado, sendo que nesta notificação constará o prazo determinado pelo órgão para cumprimento das exigências formuladas. Importante ressaltar que, a norma possibilita que o proprietário ou responsável legal dos imóveis ou estabelecimentos celebre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos casos de impossibilidade justificada de cumprir os prazos das exigências formuladas pela Notificação, com a finalidade de promover a adequação do imóvel ou estabelecimento existente à legislação de segurança contra incêndio e pânico em vigor.
A Portaria ainda dispõe que, nos casos em que as adequações das edificações à legislação de segurança contra incêndio e pânico implicar em obrigações de elevada complexidade, poderão ser concedidas condições especiais para celebração do compromisso.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico