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Publicada Portaria sobre celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta

CBM do Rio de Janeiro publica Portaria sobre Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta

Foi publicada no dia 10 de setembro deste ano, a PORTARIA CBMERJ Nº 1.008, DE 06-09-2018, a qual estabelece os Procedimentos a serem adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para a Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta às Exigências Legais para a regularização de Imóveis e Estabelecimentos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao projeto e à execução de medidas de segurança contra incêndio e pânico, formalizado através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A norma destaca que a realização da celebração do compromisso de ajustamento de conduta é aplicável aos imóveis e estabelecimentos existentes que possuam irregularidades nas condições de segurança contra incêndio e pânico, constatadas pelo CBMERJ através de Notificação. Ou seja, após fiscalização do órgão e constatação de irregulares, o empreendimento será notificado, sendo que nesta notificação constará o prazo determinado pelo órgão para cumprimento das exigências formuladas. Importante ressaltar que, a norma possibilita que o proprietário ou responsável legal dos imóveis ou estabelecimentos celebre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos casos de impossibilidade justificada de cumprir os prazos das exigências formuladas pela Notificação, com a finalidade de promover a adequação do imóvel ou estabelecimento existente à legislação de segurança contra incêndio e pânico em vigor.

A Portaria ainda dispõe que, nos casos em que as adequações das edificações à legislação de segurança contra incêndio e pânico implicar em obrigações de elevada complexidade, poderão ser concedidas condições especiais para celebração do compromisso.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico

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