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Compromisso de compensação ambiental

Foi publicado recentemente a Portaria IMA Nº 100, de 21-05-2020, no qual estabelece os procedimentos para fins de cumprimento do compromisso de compensação ambiental decorrente do licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental.

São passíveis de compensação ambiental os empreendimentos de significativo impacto ambiental, obrigados a licenciamento pelo IMA, para o qual seja exigido:

I – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA;

II – Estudo de Conformidade Ambiental – ECA, quando exigido EIA/RIMA;

III – Estudos ambientais para modificação/expansão de empreendimentos já licenciados, quando exigido EIA/RIMA.

Foi estabelecido os seguintes procedimentos:

* Decorridos no máximo 30 (trinta) dias da data de solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LAI ou Licença Ambiental de Operação Corretiva – LAO Corretiva, a Diretoria de Regularização Ambiental – DIRA, por meio de suas gerências responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos passíveis de pagamento de compensação ambiental, deverá preencher o Formulário “Informação da equipe do licenciamento para a CTCA/IMA referente disponibilidade de recursos de compensação ambiental” e encaminhar à Secretária Executiva da CTCA/IMA;

* Para fins de emissão da LAI ou LAO Corretiva deverá ser elaborado e assinado entre o IMA e o empreendedor o Termo de Compromisso para fins de Cumprimento da Compensação Ambiental, que deverá integrar a própria LAI ou LAO Corretiva;

* O termo de compromisso deverá estabelecer o cronograma do pagamento e o mecanismo de atualização dos valores, sendo que a atualização será feita a partir da data da emissão da LAI ou da assinatura do Termo de Compromisso (para os casos de LAO Corretiva), até a data de seu efetivo pagamento;

* Quando da solicitação da LAO, a Diretoria de Regularização Ambiental – DIRA deverá encaminhar a CTCA/IMA a declaração, apresentada pelo empreendedor, dos custos efetivos da implantação do empreendimento, podendo o órgão ambiental exigir uma auditoria;

* O requerimento do recurso de compensação ambiental deve ser encaminhado a CTCA/IMA por meio do Formulário “Requerimento para acessar recursos de compensação ambiental”, que deverá conter a assinatura do representante legal do órgão executor do SNUC ou administrador de RPPN;

* Os requerimentos e pedidos de inclusão de assuntos em pauta deverão ser solicitados com antecedência mínima de 5 dias úteis da data prevista no calendário de reuniões da CTCA/IMA;

* A Secretária Executiva da CTCA/IMA será responsável por incluir o processo de compensação ambiental em pauta de reunião da CTCA/IMA, quando será indicado o relator;

*  A definição da compensação ambiental ocorrerá pela autoridade competente, a partir da proposição deliberada pela plenária da CTCA/IMA;

* Definida(s) a(s) unidade(s) de conservação a ser(em) beneficiada(s), a Secretária Executiva da CTCA/IMA comunicará o empreendedor e solicitará ao órgão executor do SNUC ou administrador de RPPN, a elaboração do Plano de Trabalho Detalhado para destinação dos recursos da compensação ambiental;

*  No caso da execução, pelo empreendedor, do plano de trabalho detalhado, cabe ao IMA a abertura de processo de contratação/seleção, observando-se a boa praxe comercial, na forma do disposto nesta Portaria, participando como interveniente no instrumento de contratação, restando ao empreendedor a responsabilidade pelo pagamento e demais cláusulas arroladas no instrumento de contratação;

* Quando houver repasse de recursos ao órgão executor do SNUC ou administrador de RPPN para execução do plano de trabalho detalhado, cabe a ele, a responsabilidade por todas as contratações/aquisições necessárias ao seu cumprimento, observando-se a boa praxe comercial, na forma do disposto nesta Portaria;

* Na execução do plano de trabalho detalhado, o órgão executor do SNUC e/ou o gestor da UC poderá remanejar os recursos sem autorização da CTCA/IMA, desde que o remanejamento ocorra dentro da mesma ação;

* Na execução do plano de trabalho detalhado pelo empreendedor, os bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos da compensação ambiental deverão ser doados ao órgão executor do SNUC ou administrador de RPPN, mediante termo de doação;

Ademais, a quitação do compromisso da compensação ambiental se dará mediante a emissão pela CTCA/IMA do termo de quitação de acordo com o formulário presente no  Anexo 8 desta portaria.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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