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Comprovação do Sistema de Logística Reversa de embalagens no estado do Mato Grosso do Sul – Decreto nº 15.596, de 02 de fevereiro de 2021

logística reversa
Imagem/reprodução: internet

Por Juliana Amora
O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, publicou no dia 27 de novembro de 2020, um edital de intimação para a comprovação de implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em geral, por 9.469 empresas que comercializam produtos que geram embalagens no estado.

De acordo com o Decreto nº 15.596, de 02 de fevereiro de 2021, que alterou o Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, que obriga a implementação do sistema de logística reversa àqueles que colocam produtos no mercado, que gerem embalagens em geral, os Relatórios de Desempenho devem ser informados até o dia 31 de janeiro de cada ano e deverão compreender as seguintes informações:

Além disso, caso estejam listadas na convocação, as empresas podem ainda se cadastrar no sistema ou fornecer justificativa para o não cadastramento. Segundo o Edital de Intimação, uma das alternativas seria manifestar interesse na solução da pendência através de composição com o Ministério Público.

Ainda, no dia 02 de dezembro de 2020, o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou uma nota explicativa a respeito do cadastro no Sistema de Logística Reversa, lembrando que as empresas podem constituir Entidade Gestora para gerenciar seus sistemas ou aderir a sistemas já cadastrados, desde que seja acordado.

Sistema de Logística Reversa de Embalagens

Os sistemas de logística reversa de embalagens são soluções para atendimento das regulamentações legais com responsabilidade socioambiental, utilizando-se de tecnologia e transparência para reduzir o custo sistêmico. Muitas vezes, elas podem envolver parcerias entre indústrias, organizações governamentais e cooperativas de catadores.

Além disso, esse sistema consiste na comprovação de dados e metas pelos fabricantes através da aquisição de Certificados de Reciclagem, emitidos com base na comprovação da comercialização dos materiais recicláveis, por meio de notas fiscais, realizados pelos operadores, sejam empresas privadas ou cooperativas, com as atividades recicladoras.

Por fim, é importante mencionar que os Certificados de Reciclagem serão adquiridos por empresas aderentes ao Sistema que necessitem comprovar a participação em ações voltadas à logística reversa de embalagens.

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