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Suspensão dos prazos processuais

Foi publicado recentemente a Instrução Normativa FEPAM Nº 02, de 04-05-2020, na qual determina a suspensão , pelo prazo de trinta dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, dos prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental SOL, bem como processos físicos, formulados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

Ademais, as suspensões previstas não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes |Setor Jurídico

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