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Condições Extraordinárias para realizar atividades de Avaliação da Conformidade

Condições Extraordinárias para realização das atividades de Avaliação da Conformidade.

Foi publicado recentemente a Portaria INMETRO Nº 111, de 27-03-2020, no qual aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).

O presente Decreto estabelece condições alternativas aos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) para realização das atividades de avaliação da conformidade em plantas fabris localizadas em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID-19), incluindo o Brasil.

O OCP deverá realizar uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e tratamentos de reclamações, bem como no histórico de não conformidades em ensaios. Após a análise mencionada, o organismo poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou recertificação, observadas as condições estabelecidas no artigo 2° § 1º.

Ademais, devem ser mantidos registros das atividades, análises e decisões previstas nesta Portaria, bem como das evidências que as justifiquem, para apresentação ao Inmetro quando solicitado. Sendo que independentemente das condições extraordinárias previstas nesta Portaria, os requisitos técnicos previstos na regulamentação publicada pelo Inmetro devem seguir sendo cumpridos pelos fornecedores.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do SOGI ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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