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Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor em São Paulo

Recentemente foi publicada a Lei nº 17.832 de 01-112023, que cria a “Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado”. O objetivo foi unificar as principais normas de proteção aos direitos do consumidor no Estado de São Paulo, para facilitar o acesso e garantia da preservação de direitos dos consumidores paulistas.

Importante ressaltar que a norma não trouxe inovações em seus artigos. Ela apresenta a repartição, em capítulos específicos, sobre os deveres, obrigações e sanções administrativas dos fornecedores, conforme diversos ramos de atuação, a exemplo de: hotelarias, restaurantes e similares; prestadores de serviço de telefonia móvel e internet; telemarketing; drogarias; postos de combustíveis; transporte; estacionamentos, promotores de eventos esportivos, entre outros.

Aplicável, portanto, a todos os fornecedores de produtos e serviços, elencam obrigações que fortificam os princípios da transparência e da informação nas relações consumeristas, já consolidadas no Código de Defesa do Consumidor.

Segue alguns dispositivos relacionados na Lei:

– Preço de produtos e serviços: o dever de informação clara aos consumidores sobre valores, quer seja sobre preço à vista, ou parcelamento e juros para a venda a prazo;

– Condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços: indicação do preço individualizado, a marca e o modelo, e período de vigência;

– Endereço das instalações comerciais: disponibilização do endereço completo nas faturas ou boletos mensais de cobrança;

– Endereço e número dos telefones de órgãos de defesa do consumidor: afixação do endereço e número dos telefones do Procon, assim como os da Delegacia de Polícia a que está jurisdicionado o estabelecimento;

– Bancos de dados e cadastros relativos aos consumidores: comunicação, imediata e por escrito, ao consumidor, quando da abertura de qualquer cadastro, ficha ou registro de dados pessoais e de consumo que envolvam seu nome ou número de inscrição no CPF/MF;

– Possibilidade de cancelamento e do corte do serviço: obrigação em assegurar aos consumidores a solicitação do cancelamento do serviço pelos mesmos meios pelos quais foi solicitada a aquisição;

– Para o setor alimentício: inclusão de aviso específico nas embalagens de alimentos geneticamente modificados e de produtos transgênicos, bem como adotar procedimento específico no caso de redução de peso ou tamanho do produto.

Considerações Finais

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Gabriela Viana | Analista de ESG

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