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Contratações no Estado de Sergipe

Procedimentos para realização de contratações no estado de Sergipe.

Foi publicada recentemente o Decreto Nº 40.568, DE 31-03-2020, no qual dispõe sobre os procedimentos para realização de contratações pelo Estado de Sergipe e outras medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19).

É dispensável a licitação, nos termos do art. 4º da Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, obras, alienações e locações necessários ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme procedimentos estabelecidos neste decreto.

Fica dispensada a utilização do Sistema Comprasnet para os procedimentos de dispensa de licitação destinados às contratações de que trata este Decreto, autorizando-se a adoção dos meios que se mostrem mais céleres ao atendimento da necessidade administrativa, sem prejuízo de posterior inserção e formalização dos atos na plataforma.

Ademais, as decisões sobre a regularidade das condutas e a validade dos atos administrativos e negócios jurídicos realizados nos termos deste Decreto deverão considerar a excepcionalidade da situação e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente público.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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