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Controle da Qualidade da Água em Estabelecimentos – Minas Gerais

O Instituto de Meio Ambiente (IMA) anunciou a implementação da Portaria IMA nº 2.263, de 30-10-2023, estabelecendo requisitos essenciais para o controle da qualidade da água em estabelecimentos sob sua jurisdição. A medida visa garantir a segurança e a conformidade sanitária na produção industrial, especialmente em relação aos produtos de origem animal (POA).

A Portaria destaca a importância da água utilizada na indústria, seja na fabricação de POA ou na higienização de instalações, atender aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Isso visa assegurar a qualidade essencial desse recurso vital em processos industriais.

De acordo com a norma, os estabelecimentos processadores de POA agora têm a responsabilidade de monitorar a qualidade da água, independentemente da fonte de abastecimento. Isso será feito por meio de programas de autocontrole (PAC), que incluem análises laboratoriais regulares para garantir a conformidade com as normas nacionais e internacionais.

O estabelecimento deve seguir um plano amostral que atenda, no mínimo, à frequência de análise exigida para o controle do sistema de distribuição, conforme determinado pelo Ministério da Saúde.

O IMA desempenha um papel crucial na verificação da potabilidade da água nos pontos de consumo nas áreas industriais. Isso inclui a possibilidade de coleta suplementar de amostras, custeadas pelo estabelecimento, para análise em laboratórios credenciados pelo IMA.

Em situações em que os resultados não estão em conformidade com os padrões estabelecidos, os estabelecimentos são obrigados a adotar ações corretivas conforme delineado em seus programas de autocontrole.

Em seu Anexo, a Portaria traz o quadro resumo para avaliação dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos para água coletada em pontos de consumo das áreas de produção industrial de POA.

Essa iniciativa do IMA destaca o compromisso contínuo com a qualidade e segurança sanitária na produção industrial. A adesão a esses requisitos não apenas fortalecerá a integridade dos produtos processados, mas também contribuirá significativamente para a preservação da saúde pública.

A implementação da Portaria IMA nº 2.263 representa um marco importante no controle da qualidade da água, reforçando os padrões e diretrizes para estabelecimentos industriais, promovendo assim um ambiente mais seguro e confiável para a produção de alimentos.

A Portaria entrou em vigor no dia 30-10-2023, data da sua publicação, enfatizando a urgência e importância dessas novas diretrizes para a indústria.

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Letícia Nunes | Analista ESG

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