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Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos

Transporte de resíduos perigosos
Imagem/reprodução: internet

Por Departamento Jurídico.

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro de 2021, a PORTARIA IBAMA Nº 2.334, DE 14-09-2021 que dispõe sobre o procedimento e as condições para consentimento das movimentações de trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos, conforme os ditames da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

De acordo com a presente Portaria, os movimentos transfronteiriços de trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos será feito mediante consentimento prévio por escrito nos casos em que o Brasil for Estado de Trânsito, conforme previsto no parágrafo 4 do Artigo 6 da Convenção de Basileia.

A confirmação de recebimento da notificação trânsito para movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos e outros resíduos será dada de forma eletrônica, por meio das vias oficiais indicadas pelo Brasil ao Secretariado da Convenção de Basileia.

Caberá à Diretoria de Qualidade Ambiental confirmar o recebimento das notificações de trânsito, bem como informar aos notificadores as condições para o seu consentimento indicadas no § 2º, por e-mail ou outra forma eletrônica julgada mais adequada.

Por fim, caberá à Diretoria de Qualidade Ambiental registrar periodicamente em sistema de processo eletrônico as notificações de movimentação de resíduos perigosos e outros resíduos recebidas sob as condições previstas nessa Portaria.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

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