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Controle e Fiscalização de Produtos Químicos

O Diário Oficial da União publicou no dia 14-03-2019 a Portaria MJSP nº 240, de 12-03-2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Para regular exercício das atividades com produtos químicos controlados, as pessoas físicas ou jurídicas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter o CRC, bem como requerer o CLF ou a AE. A pessoa física ou jurídica habilitada somente poderá realizar as atividades com os produtos químicos que estiverem ativos em seu cadastro.

Para a concessão de CLF ou AE serão considerados, dentre outros fatores, a relação entre os produtos químicos, a atividade, a instalação física, a capacidade técnica e a comprovação de regularidade junto a outros órgãos de controle.

A Portaria prevê cadastro e licenciamento específico para os casos de operações do comércio exterior.

Dentre suas regras, a Portaria trata sobre quantificação, densidade, armazenagem, rotulagem, processo de destruição e transporte dos produtos químicos.

Os artigos 57 e 58 dispõem sobre os produtos formulados com substância química controlada que estão isentos do controle. Essa Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação, em 12-06-2019, quando a Portaria MJ Nº 1.274, de 25-08-2003 será revogada.   

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Letícia Caroline Nunes Ferreira / Legislação e Pesquisa

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