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Plano de controle e monitoramento ambiental em obras

Foi publicado recentemente a Resolução Nº 10, de 13-05-2020, no qual dispõe sobre o Termo de Referência Técnico do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PCMAO), no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local junto a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas.

O Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo mínimo para elaboração de um Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PMCAO) a ser exigido no processo de licenciamento ambiental.

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com as competências definidas pelo respectivo Conselho de Classe. As atividades profissionais devem ser amparadas por lei e o profissional deverá apresentar, juntamente com o PCMAO, a respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica.

O plano é exigido a empreendimentos relacionados a obras para a implantação de edificações, infraestrutura, condomínios e demais obras que venham a ser licenciadas pelo DLA. E deverá ser apresentado no momento da solicitação da Licença Ambiental de Instalação (LI), no Licenciamento Ambiental Simplificado (LP/LI) e em alguns casos de regularização ambiental.

No momento da solicitação da Licença de Operação deverá ser apresentado o Relatório Final de Monitoramento, referente aos impactos gerados durante as obras de instalação do empreendimento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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