Regulamentado os procedimentos de conversão de multas ambientais. Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30-01-2020, a Instrução Normativa Conjunta MMA – IBAMA – ICMBIO Nº 03, de 29-01-2020 que dispõe sobre os procedimentos de conversão de multas ambientais.
Conversão de multas ambientais
A referida Instrução Normativa traz como ponto principal os procedimentos especiais para conversão da multa; sendo uma medida discricionária, consolidada em serviços de prestação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a partir da modificação do valor pecuniário correspondente, observado o disposto no Decreto nº 6.514, de 2008.
Além disso, a norma destaca os casos em que o autuado poderá requerer a conversão de multa, devendo o pedido de conversão ocorrer nos autos do processo de apuração da infração ambiental.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Lissa Staino / Legislação e Pesquisa
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