Ambipar ESG

Regulamentado procedimentos de conversão de multas ambientais

Regulamentado os procedimentos de conversão de multas ambientais. Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30-01-2020, a Instrução Normativa Conjunta MMA – IBAMA – ICMBIO Nº 03, de 29-01-2020 que dispõe sobre os procedimentos de conversão de multas ambientais.

Conversão de multas ambientais

A referida Instrução Normativa traz como ponto principal os procedimentos especiais para conversão da multa; sendo uma medida discricionária, consolidada em serviços de prestação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a partir da modificação do valor pecuniário correspondente, observado o disposto no Decreto nº 6.514, de 2008.

Além disso, a norma destaca os casos em que o autuado poderá requerer a conversão de multa, devendo o pedido de conversão ocorrer nos autos do processo de apuração da infração ambiental.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Lissa Staino / Legislação e Pesquisa


Sugestão de leitura: O que são Licenças e Condicionantes e como controlá-las?

Sair da versão mobile