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Nova regulamentação sobre uso de Área de Preservação Permanente

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou, recentemente, a Deliberação Normativa COPAM Nº 226, de 25-07-2018. A norma regulamenta o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “m” da Lei nº 20.922, de 16-10-2013, estabelecendo as demais atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente.

Foram adicionadas dez hipóteses de uso das APPs às já existentes. Além disso, a DN COPAM 226 também estabeleceu limites às exceções de uso do solo nas APPs, no intuito de permitir o uso do solo sem comprometer as funções ambientais desses espaços. Especialmente no que se refere à:

Por fim, a nova regulamentação revogou a Deliberação Normativa COPAM Nº 76, de 25-10-2004. Esta tratava sobre a interferência em áreas consideradas de Preservação Permanente e já previa que os critérios para definição e uso de APPs, estabelecidos por ela, possuíam caráter provisório.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis. Aos que não são clientes SOGI, conheça-o aqui.

Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia

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