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COPAM estabelece procedimentos para redução das Emissões atmosféricas e Qualidade do ar

Procedimentos para redução das emissões atmosféricas: Deliberação Normativa COPAM 227, de 29-08-2018.

Procedimentos para Redução das Emissões Atmosféricas

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, publicou no dia 31-08-2018 a Deliberação Normativa COPAM nº 227, de 29-08-2018, que estabelece procedimentos para redução das emissões atmosféricas dos fornos de produção de carvão vegetal de floresta plantada e para avaliação da qualidade do ar no seu entorno e dá outras providências.

Esta Deliberação Normativa se aplica para as unidades produtivas enquadradas no Código G-03-03-4 – Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada, da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06-12-2017. Tais unidades, não precisam comprovar o atendimento às respectivas condições e limites máximos de emissão para fontes fixas, porém, poderão estar sujeitas ao monitoramento da qualidade do ar nos termos desta Deliberação.

Condicionantes das licenças ambientais vigentes

As condicionantes das licenças ambientais vigentes exclusivas para monitoramento das emissões atmosféricas nas fontes fixas, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 187, de 2013, ficam excluídas com a entrada em vigor desta Deliberação Normativa.

A presente Deliberação estabelece que as Unidade de Produção de Carvão Vegetal – UPC (conjunto de fornos de carbonização), devem adotar, no mínimo, as seguintes práticas e procedimentos para ganho de performance durante o processo de produção de carvão vegetal:

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Deliberação Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior
Departamento Jurídico

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