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Coronavírus: Rio Grande do Norte adota medidas de emergência

Foi publicado recentemente o Decreto nº 29.513, de 13-03-2020, no qual regulamentou, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências.

Medidas de Emergência no Rio Grande do Norte

O presente Decreto, adotou as seguintes medidas de saúde para o enfrentamento da emergência, conforme dispõe o seu artigo 2º:

isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, exames médicos, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.

A norma também determinou períodos de isolamento, por um prazo de 14 (quatorze) dias, podendo ser prorrogável por até igual período em caso de prescrição médica, recomendação de agente de vigilância epidemiológica, e para viajantes que retornaram de locais afetados pelo vírus caso apresente sintomas da doença.

Ademais, a norma estabelece diversas medidas a serem executadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, como hipóteses para dispensa de licitação para contratações de bens, serviços e insumos de saúde, e a suspensão de eventos, cirurgias eletivas e atividades escolares e de treinamento ou capacitação.

Por fim, o Decreto determinou que a rede privada de serviços da saúde deve garantir a assistência aos usuários e obedecer às recomendações da autoridade sanitária, de acordo o artigo 15.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza  |  Setor Jurídico

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