Foi publicado recentemente o DECRETO Nº 515, de 17-03-2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
Coronavírus: Medidas de emergência adotadas em SC
A princípio a norma suspende, sob regime de quarentena, pelo período de 7 dias, todos o funcionamento de todo serviço ou atividade que compreenda:
I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
A norma suspende, também, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo as excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
Lembrando ainda que, nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Gabriela Cristina U. Viana – Setor Jurídico Verde Ghaia