Coronavírus: Paraná Institui Plano de Monitoramento de Fronteiras e Divisas como Medida de Emergência
Foi publicado recentemente no Estado do Paraná, o Decreto Nº 4.263, de 18-03-2020 no qual instituiu um plano de monitoramento de fronteiras e divisas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.
Plano de Monitoramento de Fronteiras
Dentre outras disposições do Decreto, a principal medida de enfrentamento de emergência determinada, foi a suspensão da circulação de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros com origem de todas as unidades federativas do país e do Distrito Federal, a partir do dia 20-03-2020, pelo período de 14 (quatorze) dias, podendo tal período ser prorrogado ou revogado, conforme trata o artigo 1º.
Além de estabelecer diversas medidas de emergência a serem executadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a norma informa ainda, em seus artigos 6º e 7º, que a tripulação e os passageiros que estiverem em embarcações estrangeiras e desembarquem nos portos de Paraná, e quaisquer que desembarquem em aeroportos e rodoviárias no Estado, podem ser abordados por agentes públicos conforme plano de ação adotado pela norma.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.
Ana Gabrielle Silva e Souza | Setor Jurídico