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Portaria delibera medidas de segurança em obras de construção civil

Coronavírus: Portaria delibera medidas de segurança em obras de construção civil no Estado de Pernambuco.

Quanto as obras de construção civil em tempo de pandemia, o Estado de Pernambuco publicou a Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 09 DE 06-06-2020, que determinou que as mesmas, temporárias ou móveis, seja em âmbito público ou privado, deverão seguir as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

Para tal contenção, a norma estabeleceu que as obras de construção civil deverão funcionar, observando as seguintes determinações:

Destarte, as obras deverão funcionar com efetivo de 50% (cinquenta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial em relação ao quadro previsto no cronograma, devendo o responsável pela obra elaborar ato declaratório e deixar em local visível.

Ademais,  excetuam-se da restrição estabelecida nesta portaria, as obras de construção civil previstas como essenciais, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação, decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência, decorrentes de contratos de obras públicas e obras prestadas por concessionários de serviços públicos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva|Setor Jurídico Verde Ghaia

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