Ambipar ESG

Crédito Rural e Novos Parâmetros do ESG

Crédito rural
Por Isabella Diniz[1]

No dia 15 de setembro de 2021, foram publicadas algumas legislações no Sistema Financeiro Nacional das quais estabeleceram novas perspectivas relacionadas ao gerenciamento de riscos ambientais, sociais e de governança, caracterizado como o ESG.

Com o intuito de aprimoramento das regras relacionadas ao ESG pelo Banco Central do Brasil (BCB), bem como a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, publicou a RESOLUÇÃO BCB Nº 140, DE 15-09-2021, que trata sobre a caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões sociais, ambientais e climáticas.

Assim, para a aplicabilidade dessa legislação, é importante destacar a Lei 12.651, de 25-05-2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Para fins de cumprimento ao disposto no art. 78-A da Lei nº 12.651, de 25-05-2012, a Resolução estabeleceu que não será concedido crédito rural ao produtor que não esteja inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), respeitadas as condições e exceções previstas nos itens MCR 2-1-12 a 15.

Já em relação a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, não será concedido crédito rural a empreendimento total ou parcialmente inserido em Unidade de Conservação, salvo se a atividade econômica se encontrar em conformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, respeitadas as disposições do art. 28 da referida Lei e as disposições específicas aplicáveis à população tradicional beneficiária ou residente, na forma do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Além disso, tratando-se de Unidade de Conservação de domínio exclusivamente público, o impedimento aplica-se apenas a empreendimento inserido total ou parcialmente em imóvel cujo processo de regularização fundiária tenha sido concluído, além de não ser concedido crédito rural a empreendimento cuja área esteja total ou parcialmente inserida em terra indígena, observado as disposições da legislação e também para empreendimentos cuja área esteja total ou parcialmente inserida em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos.

Outrossim, em cumprimento ao disposto no MCR 1-2-10, não será concedido crédito rural a pessoa física ou jurídica inscrita no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério responsável pelo referido registro, em razão de decisão administrativa final relativa ao auto de infração.

Portanto, a publicação das nomas relacionadas ao ESG e desta Resolução, especificamente, demostram como as questões sociais, ambientais e climáticas estão cada mais em voga e, buscam além de uma melhoria nas questões atreladas ao conceito socioambiental e de governança das organizações, minimizar riscos de não recebimento dos créditos concedidos pelas instituições financeiras.

Logo, caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco, a AMBIBAR | VG tem a missão de auxiliar as organizações frente a temática do ESG, contem conosco.!

[1] Isabella Diniz é analista de compliance e ESG, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara , e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.

 

[1] Isabella Diniz é analista de compliance e ESG, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara , e trabalha no Departamento de Compliance Ambiental e Riscos do Grupo Verde Ghaia.

 

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