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CREMESP Publica Disposição Legal Sobre Exames Audiólogicos

Foi publicada no Diário da União no dia 29 de agosto, a Resolução CREMESP nº 367, de 28-08-2023, da qual, dispõe sobre exames audiológicos.

Os pontos considerados nessa Resolução ressaltam a necessidade de regulamentar a competência para a realização de exame audiologico. Através desse apontamento, o procedimento tem como objetivo avaliar qualitativa e/ou quantitativamente a audição.

A norma determina, ser de competência exclusiva do médico e/ou do fonoaudiólogo a realização de exames audiológicos e, para a solicitação dos exames cabe ao profissional da medicina.

Já o diagnóstico nosológico final e a proposta de tratamento são de competência exclusiva do médico, conforme determinado pela Lei nº 12.842, de 10-07-2013, que estabelece a desenvoltura das ações profissionais do médico no campo da atenção à saúde para:

(…) Art. 2ª (…)

Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

 

O que significa diagnóstico nosológico?

Entretanto, o diagnóstico nosológico de acordo com especificações realizadas pela Lei nº 12.842, de 10-07-2013, é a “determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I – agente etiológico reconhecido;

II – grupo identificável de sinais ou sintomas;

III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.”

 

Contudo, a Resolução CREMESP nº 367, de 28-08-2023 já se encontra vigente para atendimento do texto legal.

Considerações Finais

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Thais Cardinali | Assessoria Jurídica

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