Secretaria de Estado e Saúde do Rio de Janeiro propõe a criação de centros de triagem COVID-19.
Foi publicado recentemente a Nota Técnica SGAIS – SES S/N, de 23-03-2020, no qual foi definida situação de Nível 2 do Plano de Contingência, reconhecendo a transmissão local da doença no município do Rio de Janeiro.
O presente Decreto explicita que, as UAPS, Urgências, Emergências e Hospitais utilizados pela população, tenham organização de fluxo assistencial exclusivo, em espaços físicos adequados, em separado da estrutura utilizada para atendimento à população usuária do serviço, a fim de evitar a propagação da cadeia de transmissão para o Covid19.
Nesse sentido, está sendo proposto a criação de Centros de Triagem Covid-19 (CT COVID-19), que devem ser implantados pelas gestões dos respectivos entes federativos dos serviços, com base em avaliação epidemiológica, de demanda e cobertura assistencial local com estruturas anexas a UAPS, UPAS/Emergências/Hospitais.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico