A Agência Nacional de Mineração extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral
No dia 27 de dezembro de 2017, a Lei 13.575 foi publicada no Diário Oficial da União, de 26-12-2017. A lei cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O objetivo da Agência Nacional de Mineração é substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral nas suas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais. Assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração. É regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
A Agência Nacional de Mineração terá status constitucional de autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Será responsável pela gestão da atividade de mineração e dos recursos minerais brasileiros, exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares.
A edição desta lei tem como objetivo tornar a indústria mais competitiva, inovadora e sustentável, além de modernizar o modelo do órgão responsável pela gestão do patrimônio mineral Brasileiro. A criação da ANM busca garantir maior segurança jurídica aos empreendimentos minerários, além da geração de novos investimentos e aumento de participação no Produto Interno Bruto (PIB).
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Lei por meio do módulo LIRA do SOGI ou através do Future Legis, site de legislações da Verde Ghaia.
Isabella Nunes Diniz
Setor de Legislação e Pesquisa.