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Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA)

O Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA), instituído em 10 de maio de 2016 por meio da Portaria nº 150, de 10 de maio de 2016 é um instrumento elaborado pelo governo federal em colaboração com a sociedade civil, setor privado e governos estaduais.

Foi criado também o Grupo Técnico de Adaptação, formado por membros do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC) – representando a sociedade civil, tendo como proposito, promover o movimento entre órgãos e entidades públicas e privadas, visando implementar, monitorar, avaliar e revisar o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima.

Propósito

Como estratégia de adaptação são inseridos o reconhecimento da exposição do país a impactos atuais e futuros com base em projeções de clima, a identificação e análise da vulnerabilidade a esses possíveis impactos e a definição de ações e diretrizes que promovam a adaptação voltada para cada setor.

Seu objetivo é promover a gestão e redução do risco associado à mudança do clima, de forma a aproveitar as oportunidades emergentes, evitar perdas e danos e construir instrumentos que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura.

Na elaboração do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA) foram considerados 11 setores, representados pelos órgãos governamentais competentes, sendo eles: agricultura, recursos hídricos, segurança alimentar e nutricional, biodiversidade, cidades, gestão de risco aos desastres, indústria e mineração, infraestrutura, povos e populações vulneráveis, saúde e zonas costeiras.

Assim sendo, o PNA possui como meta constatar onde o fenômeno será sentido com maior intensidade, estimular os setores a desenvolver ações que diminuam as vulnerabilidades de forma vertiginosa, além de aproveitar oportunidades que a mudança do clima deve proporcionar. Principalmente no que diz respeito a eventos extremos como enchentes, secas prolongadas e cheias, que representem ameaças às populações e aos sistemas produtivos.

Suas metas foram incluídas nas contribuições brasileiras enviadas à ONU para o combate à mudança do clima, tendo como prazo de execução quatro anos.

FONTE: Consultoria Jurídica Verde Ghaia – Felippe Antunes Coelho

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