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Cadastro Técnico de Atividade e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA

CTF APP
Imagem/reprodução: internet


Por Ana Luiza Jardim


O Cadastro Técnico de Atividade e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 20-08-2021 é um cadastro obrigatório, junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades descritas no Anexo I e II, da IN IBAMA nº 12/2021.

São obrigadas a inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que exerçam atividades de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, as que se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais, e as que têm que comprovar capacidade e responsabilidade técnicas, quando exigidas pelos dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), em relatórios de controle especificados em legislação ambiental e no gerenciamento de resíduos sólidos.

As pessoas físicas obrigadas a inscrição são aquelas que exerçam as atividades descritas no Anexo II, da IN IBAMA nº 12/2021 e quando se referirem a responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras, responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais, responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos, e responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos perigosos.

A Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 23-08-2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2021, revogando a Instrução Normativa IBAMA nº 10, DE 27-05-2013.

Foram mantidos os conceitos e obrigações, tais como quem está obrigado a realizar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA.

Foram incluídas no Anexo II, as seguintes ocupações e atividade de pessoas físicas sujeitas ao CTF/AIDA:

– 3250-05 – Enólogo para coordenar atividade de viticultura;

– 3115-05 – Técnico de controle de meio ambiente para implementar projetos, operar máquinas, equipamentos e instrumentos, coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluente e levantamento meterorológicos, realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes e implementar ações de gestão ambiental;

– 3123-05 – Técnico em agrimensura para executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, implantar, no campo, pontos de projeto, analisar documentos e informações cartográficas e elaborar documentos cartográficos;

– 3213-10 – Técnico em carcinicultura para prestar assistência técnica e monitorar qualidade da água;

– 3123-10 – Técnico em geodésia e cartografia para executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, implantar, no campo, pontos de projeto, analisar documentos e informações cartográficas e elaborar documentos cartográficos;

– 3123-15 – Técnico em hidrografia para executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, analisar documentos e informações cartográficas e elaborar documentos cartográficos;

 – 3212 – Técnico em madeira para supervisionar execução de atividades florestais; inventariar florestas; planejar atividades florestais; praticar extensão florestal, elaborar documentos técnicos, administrar unidades de conservação e de produção, participar de pesquisas florestais e atuar na preservação e conservação ambiental;

– 3115-10 – Técnico em meteorologia para implementar projetos, operar máquinas, equipamentos e instrumentos, coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos, realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes, implementar ações de gestão ambiental;

– 3213-15 – Técnico em mitilicultura para prestar assistência técnica e monitorar qualidade da água;

– 3231-05 – Técnico em pecuária para efetuar controle zootécnico e sanitário;

– 3213-05 – Técnico em piscicultura para prestar assistência técnica e monitorar qualidade da água;

– 3213-20 – Técnico em ranicultura para prestar assistência técnica e monitorar qualidade da água;

– 3212-10 – Técnico florestal para supervisionar execução de atividades florestais, inventariar florestas, planejar atividades florestais, praticar extensão florestal, elaborar documentos técnicos, administrar unidades de conservação e de produção, participar de pesquisas florestais, atuar na preservação e conservação ambiental e monitorar fauna e flora;

– 3211-05 – Técnico agrícola para prestar assistência e consultoria técnicas, executar projetos agropecuários e planejar atividades agropecuárias;

– 3211-10 – Técnico agropecuário para prestar assistência e consultoria técnicas, executar projetos agropecuários e planejar atividades agropecuárias;

– 3123-20 – Topógrafo para executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, implantar, no campo, pontos de projeto, analisar documentos e informações cartográficas e elaborar documentos cartográficos.

O cadastro das pessoas físicas ou jurídicas no CTF/AIDA e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP são independentes, ou seja, a pessoa física ou jurídica pode estar obrigada somente a inscrição no CTF/AIDA, ou no CTF/APP ou em ambos.

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