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Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

Imagem/reprodução: internet


Por Ana Luiza Jardim – Consultora Jurídica


O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP é um registro obrigatório junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de pessoas físicas e pessoas jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais descritas no Anexo I, da Instrução Normativa nº 13, de 23-08-2021, bem com à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.

A obrigação de inscrição no CTF/APP também incide sobre a pessoa física ou jurídica que exerça atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental por meio de Licença Ambiental de Instalação de empreendimento, ou equivalente; Licença Ambiental de Operação de empreendimento, ou equivalente; Licença Ambiental para exercício de atividade, ou equivalente; outras ações de controle e fiscalização ambiental aprovativas, ou seja, licenciamento, a autorização, a concessão, a permissão ou qualquer procedimento administrativo de órgão ambiental competente que resulte na emissão de ato aprovativo para exercício de atividades potencialmente poluidoras e de atividades utilizadoras de recursos ambientais e ato administrativo de dispensa de aprovação ambiental, quando condicionado ao cumprimento de regras específicas previamente determinadas para o exercício da atividade ou funcionamento do empreendimento objeto da dispensa.

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23-08-2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

A norma revoga a Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15-03-2013, foram mantidos os conceitos e obrigações, tais como quem está obrigado a realizar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, e as hipóteses de isenção.

No Anexo I, que lista as atividades que as pessoas jurídicas e pessoas físicas devem observar para fins de inscrição e declaração das atividades no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, foi excluída a atividade de código 21-62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental – Lei nº 6.938/1981: art. 17-O.

A Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23-08-2021 entra em vigor em 1º de setembro de 2021, revogando a Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15-03-2013.

Ana Luiza Jardim

Consultora Jurídica

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