Coronavírus: Curitiba (PR) estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública.
No dia 26 de março de 2020 foi promulgado, em Curitiba (PR), o DECRETO Nº 470, DE 26-03-2020 que, em seu Artigo 2°, suspende eventos, comemorações, confraternizações, funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, entre outros.
O Decreto recomenda que não sejam realizadas missas e cultos religiosos presenciais, a fim de evitar aglomerações.
Ademais, recomenda considerar a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, no âmbito da iniciativa privada. Segundo o Artigo 6°, as orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, devem ser seguidos pelos estabelecimentos.
Os serviços essenciais, dispostos no Artigo 5°, §1°, poderão continuar seu funcionamento, desde que adotadas todas as cautelas para evitar a propagação da infecção e a transmissão local do Coronavírus.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico