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Curso NR 20 – Saiba como escolher

Curso NR 20 – A Portaria MET Nº 872, de 06-07-2017, foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

A portaria inclui na NR 20 o Anexo III, onde se determina os parâmetros da realização dos treinamentos via EAD e semipresenciais para que os mesmos sejam considerados válidos.

Diretrizes para EAD NR 20

As organizações que optarem por tais modalidades de treinamento devem ficar atentas a tais diretrizes e requisitos mínimos dispostos no referido Anexo III. Com isso, caso seja verificada irregularidade nos seus itens 2.6, 3.1 e 4.7 (requisitos para utilização dessa modalidade de capacitação), a capacitação será considerada como não realizada. Dessa forma, o empregador está sujeito à autuação por deixar de submeter o trabalhador à capacitação definida na norma.

Leia mais sobre a NR 20 – Atividades com Inflamáveis

Saiba mais sobre a NR 20 no curso de Legislação de Saúde e Segurança no Trabalho, ministrado pelo Consultor Jurídico Ricardo Cardoso. Todos nossos cursos estão de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. Em breve será disponibilizado um curso exclusivo sobre a norma. Conheça todos os cursos de SST!

Veja também: Classificação dos estabelecimentos na NR 20

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Conheça alguns corsos na área de Saúde e Segurança no Trabalho:

Curso EAD da Verde Ghaia
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