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Cursos de SST à distância são aprovados

Nota Técnica do Ministério do Trabalho aprova o uso do ensino a distância e semipresencial em Segurança e Saúde no Trabalho

O Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, emitiu em 23/03/2018, Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, se posicionando a favor da utilização de tecnologia de educação a distância (EaD) e da modalidade semipresencial para os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, nos moldes mínimos estabelecidos nesta Nota Técnica e na Portaria MT Nº 872, de 06-07-2017.

Tendo em vista que diversas Normas Regulamentadoras estipulam como responsabilidade do empregador a realização da capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de seus trabalhadores para prevenção de doenças e acidentes de Trabalho e que, geralmente, as NR’s estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação, mas não abordam expressamente a modalidade de ensino a distância, a Nota Técnica CGNOR-DSST-SIT Nº 54, de 13-03-2018 trouxe a possibilidade de que essa capacitação seja realizada pelas modalidades de tecnologia de educação a distância (EaD) e na modalidade semipresencial, por estas serem produtivas, uma vez que proporcionam maior abrangência e alcance na propagação de conhecimento, além de otimizar essa forma o emprego de recursos.

Destaca-se que, as “notas técnicas” são consideradas procedimentos administrativos que tem por finalidade externar a opinião ou o posicionamento de um órgão da administração pública. Logo, não possuem, por isso, qualquer força de lei, efeito vinculativo ou coercitivo, podendo o entendimento do órgão ser utilizado exclusivamente como orientação e informação.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Lei por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Future Legis.

Fábio Pereira de Carvalho
Legislação e Pesquisa

 

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