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DAEE publica procedimentos para utilização de recursos hídricos

Publicada a Portaria DAEE nº 5.579, de 05-10-2018, que dispõe sobre procedimentos relativos à declaração periódica de medições de volumes relacionados a usos e interferências de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo.

A presente Portaria determina que todos os usuários que possuem captações, superficiais ou subterrâneas, são obrigados a instalar equipamentos que registrem, continuamente, os volumes captados, em conformidade ao disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de 30-05-2017, Portaria DAEE nº 5.578, de 05-10-2018, bem como nesta Portaria.

Os usuários mencionados nesta Portaria devem declarar os dados medidos acessando o SiDeCC, em endereço eletrônico do DAEE, utilizando os códigos “usuário” e “senha” a serem informados por meio de ofício emitido pelo Diretor da Diretoria de Bacia correspondente ao local do uso ou interferência.

A definição da frequência de leitura e declaração será estabelecida por faixas de Volume Mensal – VM constante do Ato de outorga ou de sua dispensa, definidas para cada Diretoria de Bacia do DAEE por meio de Instrução Técnica DPO.

Nos casos de usuário sazonal, nos meses em que a captação não estiver autorizada, o mesmo deverá efetuar a declaração da leitura do equipamento medidor uma vez por mês, conforme disposto no inciso I do Artigo 5°.

As empresas que não possuem o equipamento medidor, deverão promover sua instalação, deixando-o em condições adequadas de operação e conservação, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da vigência desta Portaria, ou seja, até 06/03/2019. Ressalta-se que os usuários que possuem prazo estabelecido na respectiva Portaria de outorga ou sua dispensa, não se aplica o prazo de 120 dias, prevalecendo o prazo constante na Portaria de outorga ou na declaração de dispensa de outorga.

Por fim informamos que, caso existam circunstâncias que impossibilitem a instalação do equipamento de medição, o usuário deverá protocolar, na sede da Diretoria de Bacia correspondente ao local do uso ou interferência, documentação que comprove o impedimento, que será submetida à avaliação. As medições devem ser arquivadas com os dados observados e medidos, por um período mínimo de 2 (dois) anos, ficando à disposição do DAEE, quando solicitado.

Para mais informações, assinantes podem acessar a íntegra desta Portaria e sua interpretação por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI. Não assinantes podem ter acesso ao texto através do Future Legis.

Caroline Dias
Departamento Jurídico

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