Declaração de lactose nos rótulos será obrigatória
Foi publicada no último dia 04 uma alteração ao Decreto-Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 que institui normas básicas sobre alimentos. Nesta alteração ficou determinado que os alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença desta substância nos rótulos.
Os alimentos cujo teor de lactose tenha sido alterado deverão informar no rótulo o teor remanescente.
Vale ressaltar que esta alteração entra em vigor 180 dias após a publicação, sendo que o regulamento que trata da forma de aplicação desta Lei ainda não foi publicado.
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